terça-feira, 13 de abril de 2010

Descaso com a população brasileira

Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Campo Grande MS
Professora: Vanja
Disciplina: Sociologia
Assunto: Auxilio reclusão e loas
Aluno: Lucas Muniz das Neves Nº28 Série: 1º ano A

*Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos
dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: * o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; * a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado; * o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:


Como requerer o auxílio-reclusão O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais. Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
o Dependentes
Esposo (a) / Companheiro (a)
Filhos (as)
Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
Pais
Irmãos (ãs)
Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)
Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)

*Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS.
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
Opinião do autor:
No meu ponto de vista ocorre um descaso com uma parcela da populaçao Brasileira pelo fato de que um salario minimo é R$ 510,00 e um preso com o Auxílio-reclusão garante ao seus dependentes um valor R$ 798,30 enquanto isso um beneficiário do BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência tem direito a um salario minimo, isso quando a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Então fica uma questao para você refletir:
Porque os familiares de um presidiario com auxilio reclusao recebe mais do que um trabalhador, ou melhor porque um aposentado ou pessoas com deficiência recebe um salario minimo quando a renda familiar percapita seja inferior a ¼ do salario minimo vigente?

Fontes:
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23

Um comentário:

  1. Eu acho que é porque houve uma troca de valores ético e morais neste caso Lucas.
    Valorizar o transgressor em detrimento do trabalhador decente isto sim é um crime.

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